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Avaliação do Rendimento Escolar

No decorrer do bimestre letivo as avaliações serão contínuas, abrangendo todas as atividades realizadas em classe. As datas e formas de avaliação serão decididas pelo professor e combinadas previamente em classe com os alunos, com exceção das provas oficiais, cujas datas são determinadas pela Secretaria.

Na Educação Infantil (Maternal níveis I e II) as avaliações serão representadas por relatórios das professoras, repassados aos pais ao final de cada bimestre letivo.

No Ensino Fundamental e Médio as avaliações serão sintetizadas em notas de zero a dez, graduadas em meio ponto, cujos resultados serão incorporados nos seguintes conceitos

N1 = representa os resultados das atividades desenvolvidas pelo professor com os alunos por meio de provas do professor, provas gerais do Anglo, exercícios, auto-avaliação, pesquisas, caderno, participação, trabalhos de equipe, cumprimento de tarefas, trabalhos de equipe, pontualidade, etc

N2 = representa o resultado das provas oficiais.

Dos Pesos

Para o cômputo dos resultados bimestrais serão adotados os seguintes pesos

N1 = peso 1
N2 = peso 1 para o Ensino Fundamental e peso 2 para o Ensino Médio

Avaliação Substitutiva

Para alunos dos Cursos Fundamental II (6º ao 9º ano) e Médio que tiverem algum impedimento para a realização das atividades do professor deverão, desde que justificado, solicitar nova oportunidade diretamente com o professor da disciplina. Na perda de avaliações oficiais, no limite de duas (2), deverão requerer a avaliação substitutiva no setor de Protocolo, apresentando justificativa e recolhendo o respectivo valor.

Critérios para apuração dos Resultados da Recuperação

Nos três primeiros bimestres letivos, após as avaliações da Recuperação, a média do aluno será apurada da seguinte forma:

a) na média do bimestre letivo soma-se a nota da respectiva recuperação e extrai-se a média aritmética dos dois resultados.

b) Caso o resultado da recuperação seja inferior a média do bimestre, prevalece a média do bimestre.

O aluno que, em qualquer componente curricular, obtiver Média Anual (MA) inferior a seis (6,0), deve submeter-se à recuperação do 4° bimestre.

a) Para a Média Anual (MA) considera-se a fórmula: MA = [(M1B+M2B+M3B+N4B)÷4], onde M1B é a Média do 1° Bimestre, M2B é a Média do 2° Bimestre, M3B é a Média do 3° Bimestre e N4B é a Nota do 4° Bimestre sem a recuperação.

b) O aluno é promovido após a Recuperação do 4º Bimestre caso a média final (MF) seja igual ou superior a 6,0 (seis), considerando: MF = (NR4B + MA) ÷ 2, onde NR4B é a nota da recuperação do 4° Bimestre e MA é a Média Anual

c) Quando a média final (MF) for inferior a Média Anual (MA), é considerada apenas a Média Anual.

d) Para o aluno que se submete a recuperação do 4º bimestre letivo, a Média Final máxima a ser atribuída é 6,0 (seis).

e) Os casos discrepantes são submetidos ao Conselho de Classe e Série

Da Promoção

Na Educação Infantil a promoção do aluno se dará pela idade da criança.

No Ensino Fundamental I ( 1º ao 5º ano) se considera promovido para a série seguinte o aluno que obtiver no conjunto dos componentes curriculares, média igual ou superior a 6,0 e freqüência igual ou superior a 75% das aulas dadas.

No Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio se considera promovido para a série seguinte o aluno que obtiver em cada um dos componentes curriculares, média igual ou superior a 6,0 e freqüência igual ou superior a 75% das aulas dadas.

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